Canal de Ética

A Peixoto & Peixoto, S.A. disponibiliza, a todas as pessoas/partes interessadas, o Canal de Ética, onde poderão comunicar irregularidades, condutas inadequadas, situações relevantes no âmbito social, emergências e preocupações sociais, bem como sugestões. 

Algumas das temáticas que poderão ser potencialmente consideradas passíveis de comunicação, serão: 

DENÚNCIA DE INFRAÇÕES NO ÂMBITO DA LEI N.º 93/2021  

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. 

Para efeitos da presente lei, considera-se infração: 

  • Atos ou omissões contrários a regras constantes dos atos da União Europeia, referidos no anexo da Directiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais actos ou a quaisquer outras normas constantes de actos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, nomeadamente, nas seguintes áreas: contratação pública; serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; segurança e conformidade dos produtos; segurança dos transportes; proteção do ambiente; proteção contra radiações e segurança nuclear; segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; saúde pública; defesa do consumidor; proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação. 
  • Atos ou omissões contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artº 325º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis; 
  • Atos ou omissões contrárias às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária. 
  • A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como crimes relacionados com a criminalidade organizada e económico-financeira. 

DENÚNCIA DE INCUMPRIMENTO DE POLÍTICAS ANTICORRUPÇÃO 

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabeleceu o regime geral de prevenção da corrupção que implementa o programa de cumprimento normativo.  

Sempre que um dirigente ou trabalhador tome conhecimento de um comportamento que pode configurar um crime de corrupção ativa ou passiva ou ainda uma infração conexa deve comunicar tais práticas. 

SUGESTÕES 

Promover a participação e o envolvimento das partes interessadas da empresa na comunicação/apresentação de sugestões. Contribuirá para uma melhor compreensão da percepção relativamente ao funcionamento da empresa, abrindo novas possibilidades de modificar e/ou implementar alterações, com vista ao contínuo melhoramento e crescimento da empresa. 

OUTROS ASSUNTOS  

Poderá ainda recorrer ao presente canal para solicitar esclarecimentos específicos sobre qualquer tema em concreto, bem como, no geral, esclarecer todas as dúvidas sobre qualquer assunto, tema ou matéria que não sejam devidamente abordadas ou explicadas pela n/ parte. 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO 

Existem os seguintes canais de comunicação/denúncia na Peixoto & Peixoto, S.A.: 

  • Mensagem de correio eletrónico para o endereço: rh@peixotoepeixoto.pt 
  • Via postal para a sede da Peixoto & Peixoto, S.A. ao cuidado de Clara Peixoto – este canal deve ser utilizado exclusivamente para denúncias relativamente à Lei.º 93/2021 e ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021; 
  • Diretamente ao Departamento de Recursos Humanos; 
  • Formulário constante do seguinte link: https://peixotoepeixoto.workky.com/portal-denuncias

Sem prejuízo de serem apresentadas noutro tipo de suporte.   

 

TRATAMENTO 

A Peixoto & Peixoto, S.A. garante o ano 

 

A Peixoto & Peixoto, S.A. garante o anonimato das comunicações recebidas, que serão tratadas de forma independente e confidencial. Garantimos a proteção dos seus dados pessoais, podendo manter o anonimato, caso deseje, e será sempre assegurada uma resposta a todas as situações comunicadas.  

Relativamente às denúncias, na acepção da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, assegura-se a proteção dos dados dos denunciantes, da pessoa suspeita da prática de infração, de terceiros mencionados na denúncia e, ainda, a ausência de quaisquer represálias aos denunciantes de boa-fé. 

A gestão do Canal de Ética é efetuada pelo Departamento de Recursos Humanos, que tem o dever de actuar com descrição, imparcialidade e objectividade, garante a exaustividade, integridade e conservação da denúncia. Todas as comunicações serão tratadas com sigilo absoluto. 

Para questões relacionadas com a Proteção de Dados, poderá enviar uma mensagem de correio eletrónico para geral@peixotoepeixoto.pt.