Livro de Reclamações
Lamentamos que esteja descontente connosco.
Na Peixoto & Peixoto S.A. procuramos receber e atender todos os que nos visitam da melhor forma possível, e esforçamo-nos por resolver quaisquer questões e diferendos que surjam.
Mas infelizmente nem sempre conseguimos.
A relação de proximidade que procuramos manter entre todos os nossos colaboradores, clientes, fornecedores e amigos, ajuda muitas vezes na resolução de problemas que, inevitavelmente, surgem, no decorrer da vida.
Assim, se está descontente com algum dos nossos atendimentos, métodos, respostas, serviços, ou qualquer outro assunto, relembramos que temos sempre as portas abertas para resolver de boa-fé tudo quanto possível. Os nossos contactos também estão disponíveis para ajudar no que for necessário.
Caso, realmente, pretenda apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações Electrónico, será direcionado para a página devida, clicando aqui, sendo redirecionado para a Plataforma.
O Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro, decreto que implementa o Livro de Reclamações, foi alterado pelo Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de Junho, no âmbito da concretização das medidas SIMPLEX+ 2016, passando a ser obrigatória a existência de Livro de Reclamações Electrónico.
Segundo os artigos 5º-B e 5º-C do mencionado DL, o fornecedor de bens e/ou prestador de serviços é obrigado a possuir o formato electrónico do livro de reclamações, devendo divulgar nos seus sítios de internet o acesso à Plataforma.
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